Galera, atenção: a data de validade das vacinas e dos atestados veterinários pode variar de acordo com a cia aérea escolhida. Além disso, eles podem ser enviados como "encomendas" por certas companhias.
Existem muitas dúvidas quando se pensa em viajar de avião e levar junto um animal de estimação.
Realmente haverá um estresse natural, seja qual for a espécie, mas se essa for a
única opção, é bom ter conhecimento de como funciona o transporte aéreo de
animais. Existem regras internacionais para o transporte de animais
vivos que garantem o bem-estar dos bichos. E cada país possui sua própria
regulamentação para esse tipo de transporte.
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Por isso, é necessário obter todos os dados sobre os documentos
necessários junto ao Consulado do país de destino e a companhia aérea, antes de
pensar em levar o animal.
Para embarcar, há dois caminhos: no 'check in' da companhia aérea, se o
peso do cão somado ao da caixa de transporte (container) não ultrapassar 15
quilos, ou pelo Terminal de Carga da empresa, se o peso estiver acima desse
limite. Para animais despachados no 'check in', o proprietário pagará seu peso
como excesso de bagagem. Aqueles despachados no Terminal de Cargas deverão ser
cobrados por peso ou cubagem. No valor a ser pago, está incluído um seguro.
Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho
suficiente para que possam efetuar o movimento de 360 graus em seu interior.
Deve haver compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com
material que absorva os dejetos. Existem vários modelos de caixas de transporte
à venda em pet shops. Só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa, dois se
forem filhotes até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número
limite também.
Todos os animais serão transportados no porão da aeronave, cuja
temperatura é de 22o.C. Embora essa seja a regra, algumas companhias aéreas
podem permitir que o animal viaje com o passageiro ou na cabine do piloto
(dentro da caixa de transporte). Tudo dependerá da política da empresa.
A necessidade de sedação deve ficar a critério do veterinário que cuida
do animal. Normalmente não é necessária e a companhia aérea não faz essa
exigência. Em viagens longas, com conexão, os animais são alimentados antes de
partir e na chegada, nunca durante o vôo, pois estarão no compartimento de
carga, onde não há acesso.
Cada país possui uma legislação específica que estabelece a documentação
necessária para o transporte de animais. Ela deve ser apresentada à empresa
transportadora, no ato do despacho do animal. No Brasil, de acordo com o
Decreto no 24.548 de 03.07.34, é obrigatório que o passageiro apresente, por
ocasião do embarque, a seguinte documentação:
CÃES e GATOS:
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade;
ANIMAIS SILVESTRES NACIONAIS
- Autorização do IBAMA/DF;
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima).
ANIMAIS SILVESTRES ESTRANGEIROS (EXÓTICOS)
- Autorização do IBAMA/DF;
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação da autorização citada acima).
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Atestado de Vacinação anti-rábica atualizado (até um ano antes da data de embarque) para animais com mais de 04 meses de idade;
ANIMAIS SILVESTRES NACIONAIS
- Autorização do IBAMA/DF;
- Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até 03 (três) dias antes da data do embarque;
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação dos documentos citados acima).
ANIMAIS SILVESTRES ESTRANGEIROS (EXÓTICOS)
- Autorização do IBAMA/DF;
- Guia de Trânsito Animal (essa guia somente será emitida por Posto de Vigilância Agropecuária - PVA, quando da apresentação da autorização citada acima).
Embora o proprietário do animal possa cuidar sozinho de todos os
detalhes e documentação para o transporte do seu animal, existem empresas
especializadas em logística que se encarregam desse serviço, o que torna o
processo bem mais fácil.
Dados do site TAM Cargo (http://www.tamcargo.com.br/vgn/v/index.jsp?vgnextoid=3c98afe725862310VgnVCM1000009508020aRCRD)
Documentação:
Cães e Gatos: Atestado sanitário (saúde ou vacina) com validade até 10 dias, fornecido por um Médico Veterinário qualificado e devidamente registrado em órgão de classe, certificando que o animal encontra-se com condições adequadas para o transporte aéreo.
Tabela obtida no site da Gollog (http://www.voegol.com.br/gollog/dicas-de-envio/animais-vivos/Paginas/default.aspx)
Voos domésticos:
| Documentação voo nacional | Descrição | Validade |
| Atestado Sanitário | Deve constar que o animal está em boas condições de saúde. | Válido por 10 dias após a data da emissão. |
| Carteira de vacinação | Obrigatória para animais a partir de 3 (três) meses de idade. | Deve ter sido aplicada há mais de 30 (trinta) dias e menos de 1 (um) ano. |
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